2 Autoras, servidoras públicas municipais, aprovadas em concurso público para cumprir jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, tiveram aumentada a carga de trabalho para 40h por semana, não havendo a correspondente contraprestação pecuniária, com decréscimo do valor do salário-hora. 3.
Omembro do Governo que superintenda no órgão ou serviço e o empregador público nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da LTFP, e ainda os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública no caso do n.º 3 do artigo 105.º da LTFP (redução do período normal de trabalho)
consagrano seu título IV os princípios e regras gerais em matéria de tempo de trabalho na Administração Pública. De acordo com o disposto no artigo 103.º da LTFP, compete ao dirigente máximo dos serviços fixar os períodos de funcionamento e de atendimento bem como definir os horários de trabalho dos
Artigo235.º - Feriados facultativos. Índice: Código do Trabalho (Online) em vigor desde 2009. Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado
Nestaconformidade, procede-se à republicação do Regulamento de Horário de Trabalho com as alterações aos artigos 8.o e 14.o que foram aprovadas a coberto da Deliberação do Conselho Diretivo de 23/04/2019. Av. Prof. Dr. Cavaco Silva, 17, Ed. Ciência I -Taguspark • 2740-120 PORTO SALVO • Tel. + 351 214 230 000 •
Conformeprevisão legal, é devido a todo trabalhador/servidor, que exceder 06 horas de jornada de trabalho, um intervalo para alimentação e descanso, em virtude de que a Constituição garante ao servidor público medidas que diminuam os riscos inerentes a saúde. Art. 7º São direitos dos trabalhadores
Publicadalei que consagra meia jornada de trabalho na Função Pública. Trabalhadores com filhos ou netos até aos 12 anos vão poder trabalhar meio dia e receber 60% do salário.
Acedência pode cessar a todo o tempo por iniciativa de qualquer das partes, incluindo o trabalhador, com aviso prévio de 30 dias. Duração máxima: » A cedência não tem prazo máximo de duração no caso de trabalhadores cedidos a empregadores fora do âmbito de aplicação da LTFP. » A cedência tem o prazo
Mapade pessoal; Transição para as carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação – Decreto-Lei n.º 88/2023, de 10 de outubro; Transição dos trabalhadores pertencentes à carreira especial de Enfermagem – Decreto Lei nº 71/2019, de 27
Oprojeto integra e define a meia jornada como modalidade de horário na LGTFP. Podem vir a beneficiar da meia jornada os trabalhadores que se encontrem numa das seguintes situações: - tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos;-
Aprestação de trabalho na modalidade de meia jornada não poderá ter duração inferior a um ano. A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do
Quala lei que defende o funcionário público? L8112consol. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. PUBLICAÇÃO CONSOLIDADA DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DETERMINADA PELO ART. 13 DA LEI Nº 9.527,
Eleexplicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação
Emmatéria de organização e tempo de trabalho os trabalhadores com vínculo de emprego público estão sujeitos ao Código do Trabalho? Sim, com as
Procedimentoconcursal comum para ocupação de 28 postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional — área funcional de na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo Voltar. Câmara Municipal de Braga. Praça do Município, 4700-435 Braga 253 616 060.
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jornada de trabalho funcionario publico municipal