Artigo30.o Fixação dos horários. Os horários de trabalho serão fixados por despacho do Presidente da CMS, atentas as especificidades de cada um dos serviços, os recursos humanos disponíveis e as disposições constantes do presente Regulamento. Artigo 31.o Alteração de horários por iniciativa do interessado.
APELAÇÃO– SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ATO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL QUE ALTEROU HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COM CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES - Ato administrativo que observou o poder discricionário, pautado no seu
Pesquisare Consultar sobre Jornada de Trabalho Servidor Público. Servidor Público. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, servidores públicos, foram contratados para cumprir jornada de 40 horas semanais, conforme previsto na Lei Municipal nº 3.851 /01 e, por liberalidade do Reclamado, trabalhavam apenas 30 horas
Art 3º Fica regulamentada, com respaldo no interesse público, a jornada de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, chamado de horário de trabalho 12x36, no âmbito da Administração Municipal. § 1º A jornada de trabalho 12x36 constitui-se na prestação de serviço pelo período de doze horas
Osdentistas de determinado órgão público tinham jornada de trabalho de 20 horas semanais. Foi editada, então, uma Lei aumentando a jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem, contudo, majorar a remuneração paga. Essa modificação da jornada de trabalho foi válida para os dentistas que já eram servidores do órgão antes da Lei?
EMENTA EMBARGOS INFRINGENTES - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - FISIOTERAPEUTA - REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO - AUTONOMIA DO ENTE MUNICIPAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. - O Município possui competência constitucional para legislar sobre o regime jurídico dos seus servidores públicos, bem
Juízaacolheu pedido de redução de jornada de servidor que cuida de filho autista. Esse foi o entendimento da juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Limeira
Eleexplicou que a controvérsia central do RE é saber se servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência têm direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal (lei 8.112/90, art. 98, parágrafos 2° e 3°), mesmo que não haja legislação local específica nesse sentido.
Vocêsabia que é possível reduzir em até 50% a carga horária do servidor público que possui um filho com autismo? E o mais importante, sem redução do valor do seu salário. Sim, o servidor público municipal, estadual e federal pode ter direito a este benefício legal. A redução da jornada de trabalho pode ser de até 50% da carga
Aredução da carga horária de trabalho vai até 50% e com a lei 13.370/2016 não há mais a necessidade compensação de carga horária de trabalho e muito menos descontos salariais para pais de autistas, ou seja, não muda nada no seu salário. Calma, sei que você deve estar se perguntando se os servidores municipais e estaduais também
D1590 DECRETO Nº 1.590, DE 10 DE AGOSTO DE 1995. Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
Pesquisare Consultar sobre Ação Declaratória de Direito a Redução de Jornada Diária de Trabalho de Servidor Público Municipal por Deficiência. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de forma rápida, objetiva e gratuita. Buscar!
Ameia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114. o-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.o35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.o84/2015, de 7 de agosto. Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho
CONTRATODE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS; REGIME DE JORNADA CONTINUA; Sumário: I- Exercendo o Autor, A comissão de serviço encontra-se prevista para os casos enunciados no n.º 4 do art. 9º, Mais se precise que o regime do horário de trabalho em jornada contínua não se encontrava previsto na Lei n.º 12-A/2008,
ASuprema Corte vem se pronunciando no sentido de que a remuneração do servidor público não pode ser inferior a um salário-mínimo. Esse entendimento se aplica ao servidor que trabalha em regime de jornada reduzida. 2. Agravo regimental não provido (AI nº 815.869/PR-AgR, Primeira Turma, DJe de 24/11/14).
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